O bloqueio judicial de contas bancárias ocorre quando uma decisão judicial é emitida em um processo de execução de dívida, que pode envolver questões cíveis, trabalhistas ou até mesmo fiscais relacionadas a tributos.
Sim, desde que por Ordem de um Juiz, na esfera de uma ação judicial e de acordo com critérios e requisitos legais que permitem o Bloqueio Judicial de Conta Bancaria e qaisquer tipos de investimentos.
Sim, é possivel realizar um pedido para desbloqueio dois valores bloqueados, que é dirigido ao juiz e feito por um Advogado Especializado, que será responsável por analisar o caso concreto, avaliar possíveis ilegalidades e irregularidades cometidas no processo, e fazer o pedido corretamente.
Sim, se o valor bloqueado não for suficiente para o pagamento da dívida, novos bloqueios podem ocorrer em contas vinculadas ao seu CPF.
Não! Somente um Advogado habilitado no processo consegue fazer esse pedido diretamente ao juiz, que irá analisar o pedido e os argumentos e fundamentos expostos para deferir o desbloqueio dos valores constritos.
Por meio de um Advogado Especializado, se deve entrar com uma petição na mesma ação judicial que determinou o bloqueio, solicitando o desbloqueio por meio de argumentos legais e apresentação de provas pertinentes, que será analisada pelo juiz e consequentemente determinar o desbloqueio dos valores.
Em situações como erro no bloqueio, bloqueio de valores acima do devido judicialmente, ou quando o valor bloqueado é proveniente de fontes impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões, etc.
Sim. Depois de pouco tempo em que o bloqueio foi determinado, e não constestado pelo executado, haverá a conversão do valor bloqueado em penhora. Depois disso, os valores ficarão bloqueados definitivamente no processo. Por isso, é importante agir imediatamente e entrar em contato com advogados especializado para reverter o bloqueio.